
Procuradoria da República apresentou nesta terça seu parecer, também contrário à ADO apresentada no Supremo por entidade que alega omissão do Estado na regulação e fiscalização do setor
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta terça-feira (10), parecer contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 92, movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) contra o setor aeroagrícola. Segundo o órgão central do Ministério Público Federal (MPF), não há sobre o tema a alegada omissão constitucional por parte do Legislativo ou do Executivo federais. A PGR também apontou em seu parecer que o uso de aeronaves tripuladas e drones nas lavouras conta com regulamentações em vigor e em evolução, o que descaracteriza a alegação de inércia legislativa. Além disso, a manifestação ressalta que a judicialização da questão tem contornos políticos, e que a Corte Suprema não deve ser chamada a interferir em matéria já em debate nos espaços institucionais adequados – no caso, o Congresso Nacional. A manifestação da PGR segue a mesma linha dos pareceres já emitidos pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelas Advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
O posicionamento da PGR, AGU, Senado e Câmara vai ao encontro dos argumentos do Sindag, que classifica a ação da Apib como contraditória. Segundo a entidade aeroagrícola, a aviação é justamente o único método de aplicação de defensivos agrícolas no Brasil com regulamentação específica e rigorosa, exigindo formação técnica e especialização de praticamente todo o pessoal envolvido nas operações. Isso considerando que o risco no uso de tais substância é o mesmo para equipamentos aéreos por terrestres (tratores e costais). E tem mais a ver com os cuidados na aplicação de tais substâncias (condições de vento, temperatura, umidade relativa do ar e regulagem dos equipamentos) do que com o tipo de tecnologia empregada.
LÓGICA
Além disso, aviões, helicópteros e drones são ferramentas altamente transparentes. Sendo as únicas, por exemplo, obrigadas a gerar relatórios minuciosos de cada operação – indicando desde o produto empregado, quem participou da operação, condições meteorológicas e até o mapa digital de toda a aplicação, entre outros informações. Com fiscalização direta do Ministério da Agricultura, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além dos órgãos estaduais de Meio Ambiente e Agricultura, de autarquias como os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura (Creas) e do próprio Ministério Público.
“Ou seja, a acusação de que o setor representa um risco desproporcional ignora a própria lógica”, pontua o diretor-executivo do Sindag, Gabriel Colle. O dirigente lembra que por isso o foco da entidade tem sido justamente o de transparência junto à sociedade. Com um esforço grande também para mitos em torno do segmento. “Muitos deles, aliás, que aparecem inclusive nos próprios processos.” Como a alegação de grande parte dos produtos aplicados se perdem no meio ambiente, que a ferramenta contamina os alimentos, que proibir a aviação diminui a contaminação e outros. Todos reunidos, rebatidos e explicados (inclusive com links para fontes originais) no próprio site do Sindag – confira AQUI.